A Justiça Estadual do Tocantins determinou a retirada imediata de uma publicação feita pelo Conselho Regional de Medicina do Tocantins (CRM-TO) a respeito da implantação do curso de Medicina da Universidade de Gurupi (UNIRG) no município de Colinas do Tocantins.
A decisão foi concedida em caráter liminar pelo juiz Nassib Cleto Mamud, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, no âmbito de uma ação ajuizada pela Fundação UNIRG contra o CRM-TO e o presidente da entidade.
Segundo a Fundação, o Conselho utilizou suas redes sociais institucionais para divulgar um posicionamento público com conteúdo considerado acusatório e alarmista, questionando a estrutura acadêmica e o processo de implantação do curso de Medicina em Colinas. Para a autora da ação, a manifestação extrapolou os limites legais de atuação do Conselho profissional.
Competência legal e extrapolação de atribuições
Nos autos, a Fundação UNIRG sustenta que a fiscalização, avaliação e autorização de cursos superiores e de sua infraestrutura são atribuições exclusivas do sistema educacional, como o Ministério da Educação (MEC) e os conselhos estaduais de educação, não cabendo aos conselhos profissionais esse tipo de análise institucional.
Ao apreciar o pedido, o magistrado reconheceu a competência da Justiça Estadual para julgar o caso, afastando a tese de que se trataria de controle de ato administrativo federal. Segundo o juiz, a controvérsia envolve a apuração de possível responsabilidade civil decorrente de conduta comunicacional atribuída ao CRM-TO.
Risco à imagem institucional
Na análise da tutela de urgência, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano. Em avaliação preliminar, destacou que o CRM-TO pode ter extrapolado suas atribuições legais ao se manifestar publicamente sobre a infraestrutura de um curso universitário, matéria que não integra as competências previstas na legislação que regula os conselhos de medicina.
A decisão também ressalta que a publicação questionada não teria sido resultado de processo administrativo formal nem de deliberação colegiada, o que, segundo o magistrado, pode caracterizar excesso no exercício do direito de manifestação institucional.
Quanto ao risco de dano, o juiz apontou que a permanência da publicação nas redes sociais, devido ao seu amplo alcance, poderia causar prejuízos à imagem da Fundação UNIRG, além de gerar insegurança na comunidade acadêmica e na sociedade local.
Determinação judicial e multa
Diante desses fundamentos, a Justiça determinou que o CRM-TO retire, no prazo máximo de duas horas a partir da ciência da decisão, a publicação intitulada “Caso UnirG Colinas – Posicionamento do CRM-TO e Alerta à População Tocantinense” de todas as suas redes sociais e demais canais institucionais.
Em caso de descumprimento da ordem judicial ou de novas publicações com teor semelhante, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente ao período de 30 dias.
Considerando a urgência do caso e a natureza digital da divulgação, o magistrado autorizou, de forma excepcional, que a intimação fosse realizada por aplicativo de mensagens.
O processo segue em tramitação, e o mérito da ação ainda será analisado pelo Poder Judiciário




