Câmara dos Deputados recorre ao STF após deputado do Tocantins ser alvo de buscas autorizadas pelo STJ

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A Câmara dos Deputados ingressou com uma Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a competência do ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou buscas em endereços do deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos). O mandado foi cumprido durante a Operação Fames-19, realizada pela Polícia Federal.

A investigação apura desvio de recursos públicos na compra de cestas básicas durante a pandemia da Covid-19, no Tocantins. A operação foi realizada no dia 3 de setembro de 2025, resultando no afastamento do governador Wanderlei Barbosa e da primeira-dama, Karynne Sotero, que era secretária, pelo prazo de 180 dias.

Ricardo Ayres é citado na investigação porque, na época, era deputado estadual e destinou emendas para a aquisição das cestas básicas. A polícia acredita que grande parte dos produtos não foi entregue. São investigados crimes de frustração ao caráter competitivo de licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de capitais e formação de organização criminosa.

O documento assinado pela mesa diretora da Câmara dos Deputados em Brasília foi protocolado nesta quinta-feira (11). Conforme apurado pela TV Anhanguera, a Câmara argumenta que a busca e apreensão realizada no apartamento funcional do deputado não teria sido autorizada pela Suprema Corte, o que viola a competência exclusiva do STF para deliberar sobre medidas dessa natureza contra parlamentares federais.

Em nota, a assessoria do deputado afirmou que “confia na Justiça e no completo esclarecimento dos fatos. É importante destacar que a investigação em questão se refere ao ano de 2021, quando o parlamentar exercia mandato de deputado estadual, não guardando relação com o atual mandato de deputado federal”(Veja nota completa abaixo).

Conforme o gabinete do deputado, no período em questão havia obrigatoriedade legal de destinação de emendas para o enfrentamento da Covid-19. Mas a compra, pagamento e fiscalização da entrega das cestas básicas cabiam única e exclusivamente ao Governo do Estado.

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