A 32ª Zona Eleitoral de Goiatins (TO) julgou improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movidas contra o prefeito Manoel Natalino Pereira Soares e o vice-prefeito José Américo Aquino Sousa Filho, reafirmando a legitimidade do mandato conquistado nas urnas em 2024.
As ações foram propostas pelos ex-candidatos Max Cruz da Luz e Irla Maria Correia Morais Torres, que alegavam abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio.
Sentença reconhece ausência de finalidade eleitoral
Em sua decisão, a Justiça Eleitoral destacou que, embora tenham sido levantadas situações envolvendo transporte de materiais por veículos municipais e contratações durante o ano eleitoral, não houve comprovação de que essas práticas tenham sido utilizadas com finalidade de influenciar o eleitorado.
Segundo a sentença:
“Não restou comprovado que a ação foi realizada com vistas a manipular ou condicionar o voto, ou exercer indevida influência em processo eleitoral no município de Goiatins.” 
O juiz também reforçou que eventuais irregularidades administrativas não se confundem automaticamente com ilícitos eleitorais:
“A legislação eleitoral não pune genericamente a má gestão administrativa. O sistema sancionatório eleitoral visa proteger a higidez do processo democrático, coibindo a utilização consciente e deliberada da máquina administrativa como ferramenta de campanha.” 
Redes sociais e atos de gestão
Outro ponto questionado era a divulgação de obras e ações da Prefeitura em redes sociais pessoais do prefeito. Sobre isso, a decisão foi clara:
“A divulgação de atos de gestão em redes sociais pessoais, sem comprovação de custeio pelo erário, não caracteriza conduta vedada nem abuso de poder político.” 
Conclusão: manutenção dos mandatos
Ao final, a Justiça Eleitoral concluiu que não havia provas robustas contra Manoel Natalino e José Américo Filho, julgando improcedentes as ações e garantindo a continuidade do mandato legitimamente conquistado.
“Ante a ausência de elementos que indiquem, inequivocamente, que os atos administrativos foram praticados com finalidade eleitoral, não foi possível reconhecer a caracterização do abuso de poder ou captação ilícita de sufrágio.” 
Com a decisão, fica reforçada a legitimidade da vitória nas urnas e a continuidade da gestão municipal





Respostas de 2
Sempre acreditei no Excelentíssimo Prefeito Sr. Manoel Natalino, homem honesto e trabalhador que sempre se preocupou com o bem- estar, da população e do povo goiatinense, e que jamais tínhamos ele nessa numa acusação como essa, mas Deus é justo e as provas estão aí, graças a Deus Manoel Natalino, com a legitimidade da vitória nas urnas e está dando continuidade na gestão municipal.
Que Deus continue abençoando sua caminhada, que possamos contar sempre com a sua integridade…
Obrigado Jesus o senhor e fiel em todo tempo maravilha de Deus não se deve mexer com ungido de Deus