Mesmo com cassação confirmada, vereadores do PDT de Goiatins permanecem no cargo até decisão do TSE

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Goiatins. O julgamento, ocorrido nesta segunda-feira (21), confirmou integralmente a sentença de primeira instância que cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e os registros ou diplomas de todos os candidatos a vereador vinculados à legenda.

A relatora do processo, juíza Silvana Maria Parfieniuk, destacou em seu voto que “a sentença não merece reparo eis que cassou o DRAP do PDT de Goiatins/TO, bem como de todos os candidatos a ele vinculados, anulando os votos obtidos pelo PDT e determinando a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral c/c art. 16-A da Lei nº 9.504/97”.

Com essa manifestação, a magistrada manteve também o entendimento do juiz de primeira instância, que já havia determinado que os efeitos da decisão — como o afastamento dos vereadores e a recontagem dos votos — não seriam imediatos.

Na ocasião, ao analisar os embargos de declaração apresentados pela parte autora, o juiz de Goiatins registrou que “os embargos da Investigante pleiteavam a execução imediata da decisão e foram rejeitados, mantendo-se o entendimento de que os efeitos da sentença aguardam o trânsito em julgado ou tutela provisória em instância superior”.

Em outras palavras, o TRE-TO confirmou a cassação, mas não alterou a forma como ela deve ser aplicada, o que significa que os vereadores e suplentes do PDT permanecem no cargo até decisão definitiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo juristas e advogados consultados, esse entendimento está em consonância com o princípio da non reformatio in pejus — expressão em latim que significa “não reforma para pior”. Esse princípio é aplicado também no Direito Eleitoral e impede que a situação do recorrente seja agravada se ele for o único a recorrer, garantindo o direito à ampla defesa.
Na prática, isso significa que, ao manter a decisão de primeiro grau sem torná-la mais severa, a relatora agiu dentro dos limites legais, evitando prejudicar os recorrentes com uma execução imediata que não havia sido determinada pelo juiz de origem.

A decisão de primeira instância, agora confirmada pelo TRE-TO, também declarou a inelegibilidade de Carla Eduarda da Silva Campos por oito anos, por ser a candidata apontada como fictícia. Ela obteve apenas dois votos e, segundo os autos, chegou a declarar apoio público a outro candidato do próprio partido, o vereador eleito Carlos Hamilton Aquino Lima (“Biúla”).

A ação foi movida por Ana Cláudia Gomes da Luz, que alegou que o PDT teria registrado a candidatura de Carla Eduarda apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de mulheres exigida por lei, sem intenção real de disputar o pleito.

Com a confirmação da cassação pelo TRE-TO, o caso agora pode seguir para recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o julgamento final, os parlamentares do PDT continuam exercendo normalmente seus mandatos na Câmara Municipal de Goiatins.

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